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Plano de gerenciamento integrado de RSU

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305/10) exige que todos os municípios desenvolvam seu plano de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos. O plano deve conter as ações a curto, médio e longo prazo, considerando as características locais, os tipos de resíduos gerados, os modelos de pré-tratamento definidos e disposição final. Por último, o plano deve seguir a hierarquia estipulada na lei que é: prevenção, reutilização, reciclagem, recuperação energética e disposição final.

A última opção para os resíduos é o aterro sanitário. Por isso, as alternativas que visam a prevenção e o tratamento são prioridades na gestão dos resíduos.

O fluxograma abaixo indica as políticas públicas que trabalham em um circuito fechado. Os resíduos produzidos numa atividade podem ser utilizados como combustível ou matéria-prima em outro setor. Por esta razão, os problemas de uma cidade precisam ser desenvolvidos considerando a interface com diferentes setores, atendendo às necessidades da população.

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